TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho
de Montes Claros
Revogada pela PRCJ TRT3/NFTMC/1 a 3VTMC 1/2015
PORTARIA 2VTMC N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015
O Dr. Júlio César Cangussu
Souto, MM. Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade ao
movimento grevista;
CONSIDERANDO a edição da Portaria GP N. 508, de
18/07/15 do TRT-3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar
publicidade à forma de prestação jurisdicional durante a greve,
resolve:
Art. 1º Em razão da paralisação parcial das atividades,
ficam mantidas todas as audiências designadas, visando a possibilidade de
conciliação, sem prejuízo do disposto no art. 844 da
CLT.
§ 1º Na hipótese de não haver acordo, serão adotados
os seguintes procedimentos:
- nos processos de rito ordinário (audiência
inaugural) e rito sumaríssimo, será recebida a defesa e designada audiência de
instrução;
- as audiências de instrução (rito ordinário ou
sumaríssimo) serão adiadas, com ciência das partes e procuradores, naquele ato,
para todos os efeitos legais.
Art. 2º Os serviços essenciais ou urgentes, na forma
da Portaria GP N. 508, de 18/07/15, serão garantidos aos jurisdicionados.
Art. 3º Os prazos processuais ficam suspensos, com
exceção das intimações e notificações relacionadas às audiências iniciais e de
procedimento sumaríssimo, bem como atos processuais que dependam exclusivamente
das partes, vinculados às audiências, nos processos que tramitam no PJE, como
apresentação de defesa e impugnação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e perdurará até o término do movimento grevista.
Afixe-se cópia desta Portaria nos locais de costume,
para ciência das partes, procuradores e interessados.
Encaminhe-se cópia da presente Portaria às Exmas. Desembargadoras
Presidente e Corregedora do TRT/3ª Região.
Montes Claros, 22 junho de 2015.
JÚLIO CÉSAR CANGUSSU SOUTO
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/06/2015, n. 1.753, p. 1.214)
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial