TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de
Iturama
Revogada pela Portaria VTITUR n. 5/2015.
PORTARIA VTITUR N. 2, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais nesta Unidade Judiciária
em razão do movimento grevista dos(as) servidores(as) que aqui trabalham.
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos(as)
servidores(as) públicos do judiciário federal e a grande adesão por parte
dos(as) servidores(as) desta Vara do Trabalho de Iturama, conforme comunicação
que foi regularmente efetuada;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir às partes e i.
Procuradores(as) a prática de atos processuais considerados urgentes, de modo a
evitar prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.783/1989,
que regula o exercício do direito de greve,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 508 de
18 de junho de 2015 originária do Gabinete da Presidência do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RESOLVE-SE:
Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais a
partir do dia 19 de junho de 2015 até o dia 26 de junho de 2015.
§ 1º. Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação
da presente Portaria em razão da continuidade do movimento grevista.
Art. 2º. Ficam também suspensos os prazos de
publicação de sentenças com encerramento de instrução ocorrido.
§ 1º. Após o término da suspensão dos prazos
processuais serão i. Procuradores(as) e partes devidamente intimados da
publicação da decisão.
Art. 3º. Enquanto perdurar a greve, fica garantida a
prestação de serviços tidos por essenciais ou urgentes, tais como a entrega de
guias, a entrega de alvarás, a entrega de documentos, a entrega de autos, o
cumprimento de acordos, dentre outros, a critério do Juiz Titular desta Unidade
Judiciária ou eventual substituto(a), a fim de evitar prejuízos aos(às)
Jurisdicionados(as).
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz
Titular desta Unidade Judiciária ou eventual substituto(a).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, após ciência à Douta Corregedoria Regional e à Presidência deste
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
§1º Cópia da presente Portaria deverá ser encaminhada
à Egrégia Ordem dos Advogados da Subseção de Iturama e à Egrégia Ordem dos
Advogados da Subseção de Campina Verde, para ciência dos(as) respectivos(as) Causídicos(as).
Publique-se.
Iturama, 18 de Junho de 2015.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Iturama/MG
(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 19/06/2015, n. 1.752, p. 1.280-1.281)
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial