TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogada pela Portaria TRT3/GP 560/2015.
PORTARIA GP N. 508, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do
judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
deflagrada em junho de 2015.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos
servidores públicos do judiciário federal e a grande adesão por parte dos
servidores deste Tribunal da Terceira Região;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir às partes e
procuradores a prática de atos processuais considerados urgentes, de modo a
evitar prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/1989,
que regula o exercício do direito de greve,
RESOLVE:
Art. 1º Havendo paralisação das atividades, cabe ao
magistrado titular da unidade judiciária ou que nela estiver em exercício, na
condição de gestor, deliberar sobre a necessidade de suspensão de prazos
processuais, mediante a edição de portaria a ser fixada na sede do Juízo, dando
ciência à Corregedoria e à Presidência.
Art. 2º Enquanto perdurar a greve, deverá ser
garantida a prestação de serviços tidos por essenciais ou urgentes, tais como a
entrega de guias, de alvarás, de documentos, de autos, cumprimento de acordos,
dentre outros, a critério do Juiz, a fim de evitar prejuízos aos
jurisdicionados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud.
19/06/2015, n. 1.752, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial