TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogada pela Portaria TRT3/GP 560/2015.
PORTARIA GP/DG N. 505, DE 16 DE JUNHO DE 2015
Estabelece critérios para a compensação de faltas ao
serviço cometidas pelos servidores grevistas em 2015, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação dos serviços em
decorrência de movimento grevista deflagrado pelo Sindicato da categoria em
apoio à proposta PLC/28/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a
compensação dos dias parados,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as horas não trabalhadas por
motivo da greve da categoria, em apoio à proposta PLC/28/2015,
serão consideradas cumpridas com a recuperação do serviço em atraso, observado
como limite máximo para a compensação o número de horas efetivamente não
trabalhado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm.
17/06/2015, n. 1.750, p. 9-10)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial