TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA 1ª VT CORONEL FABRICIANO N. 1, DE 14 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a proibição de
atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone.
A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do
atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara,
CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,
CONSIDERANDO o teor do ofício-circular
16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a existência na 3ª Região da CENTRAL DE ATENDIMENTO que facilita a informação processual aos interessados,
CONSIDERANDO que todos os andamentos
processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para
consulta na rede mundial de computadores (internet)
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros
interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara.
Os casos excepcionais serão submetidos a exame do Juiz Titular ou do Juiz do Trabalho Substituto que estiver em atuação, e, na falta do Magistrado, do Secretário da Vara.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.
Coronel Fabriciano, 14 de maio de 2015.
MARINA CAIXETA BRAGA
Juíza do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/06/2015, n. 1.746, p. 1.278)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial