TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 121, DE 14 DE MAIO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00216-2015-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR proposta de alteração regimental e editar o Ato Regimental nº 2/2015, que altera a redação dos artigos 30, incisos I e IX, e 86, caput e § 4º, e revoga os artigos 25, VII, e 86, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

Sala de Sessões, 14 de maio de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

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ATO REGIMENTAL GP N. 2, DE 14 DE MAIO DE 2015 – TRT3/GP

Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, com amparo nos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT n. 00216-2015-000-03-00-3 MA.

Art. 1º Este Ato Regimental altera e revoga artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º O artigo 30, incisos I e IX, do RITRT passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. (...)

I - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição presencial nas Varas do Trabalho, nos Núcleos dos Foros Trabalhistas e nos serviços auxiliares de primeira instância;

(...)

IX - expedir atos normativos relativos aos serviços auxiliares das Varas do Trabalho;

(...)".

Art. 3º O art. 86, caput e § 4º, do RITRT passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86. A distribuição dos processos será feita por sorteio, mediante processamento eletrônico, diariamente, de forma proporcional a cada classe, encaminhando-se a cada Desembargador o resumo da distribuição.

(...)

§ 4º Em caso de afastamento do Desembargador por período igual ou superior a três dias, serão redistribuídos entre os demais integrantes do órgão judicante, mediante compensação, os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo; os habeas corpus; os habeas data; os mandados de segurança; as ações cautelares; as suspensões de liminar ou antecipações de tutela.

(...)".

Art. 4º Ficam revogados os arts. 25, VII, e 86, § 3º, do Regimento Interno.

Art. 5º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

(a) MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/05/2015, n. 1.734, p. 52-53)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial