TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 80, DE 16 DE ABRIL DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n. 00215-2015-000-03-00-9 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR proposta de alteração regimental e editar o Ato Regimental n. 1/2015, que exclui a parte final do § 5º do art. 86 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Sala de Sessões, 16 de abril de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
ATO REGIMENTAL GP N. 1, DE 16 DE ABRIL DE 2015
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, nos termos dos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT 00215-2015-000-03-00-9 MA,
Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º O art. 86 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86. (...)
(...)
§ 5º Em caso de afastamento de Desembargador integrante do Órgão Especial, por prazo superior a trinta dias, os processos aos quais se encontra vinculado como Relator serão redistribuídos, independentemente da fase em que se encontrem, mediante compensação, a outro Desembargador do Colegiado.
(...)"
Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 58-59)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial