TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 163/2017]

PORTARIA GP N. 269, DE 18 DE MARÇO DE 2015

Estabelece valores de bolsa-estágio e de auxílio-transporte devidos a estudantes vinculados ao Programa de Estágio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Instrução Normativa n. 5, de 5 de dezembro de 2014, deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o constante no processo TRT/e-PAD/921/2015;

RESOLVE:

Estabelecer os valores de bolsa-estágio e de auxílio-transporte devidos aos estudantes vinculados ao Programa de Estágio deste Regional, nos seguintes termos:

I - R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de bolsa-estágio, para estudantes de cursos de educação superior; e

II - R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), a título de auxílio-transporte, devido por dia efetivamente estagiado.

Publique-se e registre-se.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 31/03/2015, n. 1.696, p. 4)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial