TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 163/2017]
PORTARIA
GP N. 269, DE 18 DE MARÇO DE
2015
Estabelece valores de
bolsa-estágio e de auxílio-transporte devidos a
estudantes vinculados ao Programa de
Estágio do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª
Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto
no art.
10 da Instrução Normativa n. 5, de 5 de dezembro de
2014, deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o constante no
processo TRT/e-PAD/921/2015;
RESOLVE:
Estabelecer os
valores de bolsa-estágio e de
auxílio-transporte devidos aos
estudantes vinculados ao Programa de
Estágio deste Regional, nos
seguintes termos:
I - R$ 800,00 (oitocentos reais), a título
de bolsa-estágio, para estudantes
de cursos de educação
superior; e
II - R$ 6,50 (seis reais
e cinquenta centavos), a título de
auxílio-transporte, devido por
dia efetivamente
estagiado.
Publique-se e registre-se.
MARIA LAURA FRANCO
LIMA DE
FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm. 31/03/2015, n. 1.696, p. 4)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial