TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA 6ª VT UBERLÂNDIA N. 1,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual a partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DR. FERNANDO SOLLERO CAIAFFA, TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem à Secretaria da Vara;

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular 16, de 24 de setembro de 1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a existência, nesta 3ª Região, do serviço CENTRAL DE ATENDIMENTO, que facilita a informação processual aos interessados;

CONSIDERANDO, por fim, que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são insertos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet);

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara.

Parágrafo único. Os casos excepcionais serão submetidos a exame do Juiz Titular ou do(a) Juiz(íza) Substituto(a) que estiver em exercício nesta Vara.

Art. 2º Esta Portaria deverá ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para ampla divulgação, data na qual entrará em vigor, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Remeta-se cópia da presente Portaria à Douta Corregedoria Regional para conhecimento e apreciação, nos termos do artigo 114, do Provimento nº 01, de 03 de abril de 2008, que instituiu o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

Uberlândia, 05 de maio de 2015.

FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 06/05/2015, n. 1.720, p. 1.591)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial