TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Resolução TRT3/GP 7/2013
OFÍCIO GP/AAEI N. 7,
DE 29 DE ABRIL DE 2011
OF/TRT/AAEI-SEGURANÇA/29/2011
Belo Horizonte, 04 de abril de 2011.
Às Unidades do TRT-3,
Em atenção
à solicitação da Senhora Adriana Campos e Paiva, Secretária do Foro
de Juiz de Fora, e ouvida a Assessoria de Apoio Externo e Institucional do Tribunal,
esclareço que não devemos permitir a entrada de pessoas que se dirigem às nossas Unidades,
portando capacetes de motociclistas, uma vez que,
se elas vierem a cometer algum ato ilícito
e colocar o capacete não teremos como identificá-las pelas câmeras
do Circuito Fechado de Televisão, e nem por testemunhas.
Devemos orientar essas pessoas que, para evitar constrangimentos, é conveniente adquirir uma corrente para prender o capacete na moto, como fazem a maioria dos motociclistas, bem como esclarecer não é autorizado guardarmos esses capacetes nas portarias, para evitar problemas de troca, desaparecimento e etc.
Na proposta de resolução, que irá disciplinar o acesso de pessoas nas Unidades do TRT-3, em seu
Art. 13, estabelece: fica proibido guardar objetos e pertences nas portarias das Unidades do Tribunal.
Com relação
aos Magistrados e Servidores do Tribunal, eles podem entrar e circular no interior de nossas Unidades, com o capacete
na mão, no entanto, quanto aos funcionários contratados, terceirizados e prestadores de Serviço,
o tratamento deve ser o mesmo dispensado às outras pessoas.
Estas orientações são importantes até que a proposta de resolução seja aprovada, quando o assunto será normatizado.
Atenciosamente,
EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador Presidente do TRT-3ª Região
(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial