TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Portaria
TRT3/GP 234/2015
PORTARIA GP N. 197, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015
Fixa os valores das diárias a serem pagas no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa GP n. 1, de 13 de fevereiro de 2015, deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 545, de 27 de
janeiro de 2015, do Supremo Tribunal Federal, que fixa a diária de seus
Ministros em 1/30 do subsídio; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 544, de 13 de
janeiro de 2015, do Supremo Tribunal Federal, que torna público o subsídio
mensal da Magistratura da União.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as diárias a serem pagas por este
Tribunal nos seguintes valores:
I - Desembargador - R$1.069,16
(um mil e sessenta e nove reais e dezesseis centavos);
II - Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz
Substituto - R$1.012,89 (um mil e doze reais e
oitenta e nove centavos); e
III - Servidor em atividade nas unidades do TRT da 3ª
Região - R$675,26 (seiscentos e setenta e cinco reais
e vinte e seis centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/02/2015, n. 1.668, p. 7)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial