TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson, e o Exmo. Procurador-Chefe Interino da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Victório Álvaro Coutinho Rettori, apreciando o processo TRT n. 00291-2014-000-03-00-3 PP,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage e José Eduardo de Resende Chaves Júnior,

APROVAR a Resolução Conjunta GP/CR n. 1/2015 que regulamenta a atividade itinerante das Unidades Organizacionais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/02/2015, n. 1.655, p. 55)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial