Revogado pela
Portaria TRT3 VT Congonhas n. 2/2015, que republicou
seu inteiro teor, com alterações.
PORTARIA VT DE CONGONHAS N. 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.
A EXMA. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que
comparecem na Secretaria da Vara;
CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano;
CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de
24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a existência na 3a. Região do serviço DISQUEJUSTIÇA, que é gratuito e facilita a informação processual aos interessados;
CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são
inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet),
RESOLVE:
Art 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados
e terceiros interessados pelos servidores,
estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, e
encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.
Congonhas, 22 de janeiro de 2015.
CÉLIA
DAS GRAÇAS CAMPOS
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Congonhas
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/02/2015, n.1.660, p. 1.362)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial