TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

[REVOGADO PELA RESOLUÇÃO TRT3/GP 52/2016]

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Estabelece procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para atender à solicitação do Conselho Nacional de Justiça relativa ao monitoramento de processos sobrestados em decorrência do instituto da repercussão geral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que padroniza procedimentos de gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular n. 551/SG/2014 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de dezembro de 2014, que solicitou a remessa de relatório quantitativo dos recursos sobrestados neste Regional em razão de repercussão geral, com observância da trimestralidade prevista no art. 2º, VIII, da Resolução CNJ n. 160/2012, a fim de priorizar o julgamento de processos que aguardam decisão de Tribunais superiores;

RESOLVE:

Art. 1º O monitoramento de processos sobrestados em decorrência do instituto da repercussão geral, no âmbito deste Tribunal, seguirá as orientações estabelecidas nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º As seguintes unidades organizacionais deverão elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos processos sobrestados em razão de repercussão geral, tanto em processos físicos como eletrônicos, com a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas a serem julgados  pelo Supremo Tribunal Federal, discriminados  na listagem disponibilizada no site do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicaçãoBOInternet/ anexo/temasrg.xls):

I - Gabinetes de Desembargadores;

II - Secretarias das Turmas;

III - Secretarias das Seções Especializadas;

IV - Secretaria do Órgão Especial e do Tribunal Pleno;

V - Secretaria de Recursos de Revista;

VI - Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais;

VII - Secretaria de Recursos;

VIII - Secretarias das Varas do Trabalho; e

IX - Núcleos dos Postos Avançados.

§ 1º O arquivo contendo a listagem mencionada no caput deverá ser verificado a cada trimestre, devido à permanente atualização dos temas pela Corte Superior.

§ 2º As unidades deverão manter registro atualizado dos dados indicados no caput, bem como do número dos respectivos processos sobrestados, para eventual consulta.

Art. 3º O relatório deverá ser elaborado conforme modelo constante da planilha anexa a esta Ordem de Serviço, considerando os dados obtidos até o último dia útil do mês anterior ao mês de envio.

Art. 4º A planilha elaborada pela unidade deverá ser encaminhada para o e-mail djud@trt3.jus.br, com a descrição do assunto “processos sobrestados”, impreterivelmente até o 5º dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

§ 1º Os relatórios elaborados pelos Gabinetes de Desembargadores serão remetidos às Secretarias das Turmas.

§ 2º Caberá às Secretarias das Turmas elaborar relatório dos processos que se encontram na unidade, bem como receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados nos Gabinetes, enviando tão-somente a totalidade do que foi apurado, respeitado o prazo previsto no caput.

Art. 5º Caso não sejam enviados os dados no prazo estabelecido, constará do ofício a ser encaminhado ao CNJ contendo as informações quais as unidades não cumpriram a determinação.

Art. 6º Eventuais dúvidas de caráter procedimental deverão ser enviadas para o e-mail djud@trt3.jus.br.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 30/01/2015, n. 1.656, p. 2-4)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial