TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA GP/SGP N. 78, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista o que consta do art. 25, inciso XXV, c/c art. 21, inciso XX, e art. 24 do Regimento Interno
deste Tribunal, e ainda nos termos do expediente e-PAD n. 39550/2014, resolve
SUSPENDER
"ad referendum" do
Egrégio Órgão Especial, o funcionamento do Foro e Varas do Trabalho de Montes Claros/MG, nos dias de 02 de 03 de março de 2015, tendo em vista a necessidade de treinamento dos servidores e magistrados daquelas unidades jurisdicionais na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, mantendo-se um plantão de atendimento para
as questões emergenciais.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2015.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 22/01/2015, n. 1.650, p. 1-2)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial