TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA VT SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO N. 1, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

A EXMA. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem à Secretaria da Vara,

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a existência, na 3ª Região, do serviço CENTRAL DE ATENDIMENTO, que facilita a informação processual aos interessados,

CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são insertos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet),

DETERMINA:

Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos a exame da Juíza Titular.

Art. 2º Esta Portaria, em vigor desde 28/11/2014, deve ser republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em razão de erro material ora retificado.

Art. 3º Remeta-se cópia da presente Portaria à Corregedoria do Egrégio TRT da 3ª Região, nos termos do artigo 114 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

São Sebastião do Paraíso, 04 de maio de 2015.

ADRIANA FARNESI E SILVA
Juíza Federal do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/05/2015, n. 1.721, p. 2.506-2.507 – REPUBLICADO, em razão de erro material.)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial