TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA 2ª VT VARGINHA N. 1, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por procurador, bem como aos advogados e terceiros interessados, por meio de telefone.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ TITULAR DESTA 2ª DA VARA DO TRABALHO DE VARGINHA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a insuficiência do quantitativo de servidores na Secretaria da Vara e a elevação significativa do ajuizamento de ações, notadamente nos últimos anos, culminando na sobrecarga de trabalhos,
CONSIDERANDO a prioridade que deve ser atribuída à regularidade dos trabalhos de movimentação processual e ao atendimento presencial dos jurisdicionados que comparecem à Secretaria da Vara,
CONSIDERANDO que, hodiernamente, o estágio de evolução tecnológica propicia a pronta possibilidade de consulta, via internet, aos andamentos processuais, inclusive com disponibilização de seu inteiro teor na quase totalidade dos casos e, finalmente,
CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica terminantemente vedada aos servidores e estagiários da Secretaria da Vara, a prestação de informações e/ou o registro de solicitações processuais, via telefone, às partes assistidas por procurador, bem como aos advogados e terceiros interessados.
Parágrafo único - Os casos excepcionais e revestidos de manifesta urgência, serão submetidos à apreciação do Juiz Titular ou do Juiz do Trabalho Substituto que estiver em atuação na Vara, sendo que na falta destes, do Diretor de Secretaria ou servidor que o estiver substituindo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as eventuais disposições contrárias.
Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, encaminhando-se cópia à 20ª Subseção da OAB/MG em Varginha e à Corregedoria deste egrégio Regional.
Varginha, MG, 26 de novembro de 2014.
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz Titular 2ª VT de Varginha/MG
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/12/2014, n. 1.618, p. 1.762)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial