TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR N. 36, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.

Assunto: Regularização de Estatística – VC – PP-00771-2014-000-03-00-4

Ilustríssimos Diretores (as) das Varas da Capital e do Interior e Secretários (as) dos Foros da Capital e do Interior,

Com os nossos cordiais cumprimentos, comunicamos a V. Sas. que a Diretoria da Secretaria de Sistemas Jurídicos - DSSJ procedeu à adequação do sistema que gera a estatística de primeira instância ao Ato Regimental n. 1 de 13/03/2014, que revogou o disposto no § 1º do artigo 61 do Regimento Interno deste Regional, no que se refere à contagem do prazo para as sentenças a serem proferidas nos processos sujeitos ao procedimento sumariíssimo quando o Magistrado estiver em gozo de férias, que será similar ao existente no programa para as sentenças dos processos do procedimento ordinário, devendo ser observados os mesmos trâmites.

Atenciosamente,

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
TRT da 3ª
Região

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor
TRT da 3ª
Região

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 09/12/2014)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial