TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR N. 35, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2014.
Assunto: Regularização de Estatística – VC – PP-00771-2014-000-03-00-4
Excelentíssimos (as) Juízes (as) do Trabalho Titulares das Varas da Capital e do Interior, Excelentíssimos (as) Juízes (as) do Trabalho Substitutos, Excelentíssimos (as) Juízes (as) Diretores (as) dos Foros da Capital e do Interior,
Com os nossos cordiais cumprimentos, comunicamos a V. Exas. que a Diretoria da Secretaria de Sistemas Jurídicos - DSSJ adequou o sistema que gera a estatística de primeira instância ao Ato Regimental n. 1 de 13/03/2014, que revogou o disposto no § 1º do artigo 61 do Regimento Interno deste Regional, no que se refere à contagem do prazo para as sentenças a serem proferidas nos processos sujeitos ao procedimento sumariíssimo, quando o Magistrado estiver em gozo de férias, que será similar ao já existente no programa para as sentenças dos processos do procedimento ordinário, devendo ser observados os mesmos trâmites.
Atenciosamente,
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
TRT da 3ª Região
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor
TRT da 3ª Região
(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 09/12/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial