TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da
Presidência
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 5, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera os incisos I e II do artigo 4º da Instrução Normativa GP n. 4, de 29 de outubro de 2014, que regulamenta os critérios para operacionalização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - Simba - no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 4º da Instrução Normativa GP n. 4, de 29 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............................................................……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….....
I - caberá ao interessado dirigir solicitação escrita ao Administrador Regional, via correio eletrônico "foro.bhdiretoria@trt3.jus.br", requerendo a realização do cadastro com o perfil de usuário do Simba;
II - o magistrado deverá informar o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o e-mail institucional;
.....................................................................………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………............"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE
FARIA
Desembargadora
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/11/2014, n. 1.610, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial