TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA VT PARACATU N. 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.
O EXMO. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE PARACATU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara;
CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano;
CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a existência na 3ª Região do serviço CENTRAL DE ATENDIMENTO, que facilita a informação processual aos interessados;
CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet) e o PJe (Processo Judicial Eletrônico) disponibiliza as informações em tempo real,
RESOLVE:
Art 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.
Paracatu, 22 de outubro de 2014.
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
Juiz Titular da Vara
do Trabalho de Paracatu
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 1.794 - RETIFICADO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial