TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA POSTO AVANÇADO DE PIUMHI N. 2,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
O MM. JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PIUMHI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, pelo presente instrumento,
CONSIDERANDO que compete ao Juiz manter a ordem e dirigir os trabalhos em audiência;
CONSIDERANDO os termos dos arts. 816 e 824 da CLT c/c arts. 445 e 446 do CPC;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir o uso de celulares e quaisquer outros aparelhos de comunicação dentro da Sala de Audiências, a fim de preservar a ordem e não prejudicar a oitiva de partes ou testemunhas, bem como o trabalho do juiz, dos demais servidores e dos procuradores das partes.
Art. 2° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico de Justiça do Trabalho, devendo ser afixada em local de fácil visualização dos jurisdicionados, para sua ampla divulgação.
Art. 3° Deverá ser encaminhada cópia da presente portaria à Corregedoria Regional deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, conforme disposto no Ofício Circular CR/TRT n° 10/2013.
TIAGO SANTOS PINTO DA MOTTA
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/11/2014, n. 1.605, p. 1.575-1.576)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial