TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA VT SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO N. 1, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a proibição de
atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.
A EXMA. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do
atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem à Secretaria da Vara,
CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular
16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a existência, na 3ª Região, do serviço DISQUE-JUSTIÇA, que é gratuito e
facilita a informação processual aos interessados,
CONSIDERANDO que todos os andamentos
processuais e seu inteiro teor são insertos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet),
DETERMINA:
Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros
interessados pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara.
Os casos excepcionais serão submetidos a exame da Juíza Titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º Remeta-se cópia da presente Portaria à Corregedoria do Egrégio TRT da 3ª Região, nos termos do artigo 114 do Provimento Geral
Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
São Sebastião do Paraíso, 7 de outubro de 2014.
ADRIANA FARNESI E SILVA
Juíza Federal do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 30/10/2014, n. 1.592, p. 1.939)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial