TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA VT ALMENARA N. 3, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a proibição de
atendimento processual às partes
assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ALMENARA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do
atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara,
CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,
CONSIDERANDO o teor do ofício-circular
16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a existência na 3ª Região do serviço DISQUE-JUSTIÇA, que é gratuito e
facilita a informação processual aos interessados,
CONSIDERANDO que todos os andamentos
processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para
consulta na rede mundial de computadores (internet)
RESOLVE:
Art 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes assistidas
por advogado, advogados e terceiros
interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos a exame do Juiz Titular ou do Juiz do Trabalho Substituto que estiver em atuação, e, na falta do Magistrado, do Diretor de Secretaria.
Art 2º Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.
Almenara, 02 de outubro de 2014.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 28/10/2014, n. 1.590, p. 992-993)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial