TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EDITAL GP N. 11, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
A EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n. 53/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 188/2014, que autorizou o processamento do pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes Carlos Arthur de Macedo Figueiredo, Juiz do Trabalho Substituto deste Egrégio TRT 3ª Região, e Haydée Priscila Pinto Coelho Sant'ana, Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 19ª Região;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da RA n. 53/2007;
CIENTIFICA os Juízes Substitutos do Trabalho interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.
CIENTIFICA, por fim, que, transcorrido o prazo acima, o processo de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2014.
(a) MARIA LAURA FRANCO
LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 17/10/2014, n. 1.583, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial