TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA VT/ARAXÁ N. 2, DE 15 DE JULHO DE 2009
O MM. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ARAXÁ, DR. EDMAR SOUZA SALGADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 33 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no qual determina que nas localidades onde as intimações se fazem por publicação em jornais, serão expedidas por via postal somente a notificação inicial, as intimações às partes sem procuradores constituídos nos autos ou aquelas que a lei determina que sejam feitas à própria parte, além das intimações a auxiliares da justiça ou a pessoas que não são partes, mas tenham de atuar no processo; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa TRT 3ª R./STPOE 147/2008, que regulamenta a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que, desde 02/03/2009, passou a ser o único instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
RESOLVE:
Determinar que todas as intimações desta Vara do Trabalho aos procuradores das partes, independentemente de local de inscrição de OAB ou endereço dos mesmos, serão realizadas através de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho/MG;
A Subseção da OAB de Araxá deverá ser comunicada desta Portaria, através de ofício.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de agosto de 2009.
Araxá, 15 de julho de 2009.
EDMAR SOUZA SALGADO
Juiz do Trabalho
(PUBLICAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial