TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA GP/DJ N. 148, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014
Estabelece, para os fins previstos na Portaria GP/DJ n. 138/2014 deste Tribunal, a data do término da greve dos bancários.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Portaria GP/DJ n. 138, de 1º de outubro de 2014, prorrogou o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, para o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve da categoria profissional dos bancários no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o término da greve dos bancários ocorreu no dia 6 de outubro de 2014, com o consequente retorno do atendimento pelas agências bancárias no Estado de Minas Gerais no dia 7 de outubro,
RESOLVE:
Para os fins previstos na Portaria GP/DJ n. 138, de 1º de outubro de 2014, considera-se encerrada a greve dos bancários no Estado de Minas Gerais no dia 6 de outubro de 2014.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/10/2014, n. 1.576, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial