TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA GP/CR/VCR/SGP N. 1.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, A DESEMBARGADORA CORREGEDORA E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos do caput do art. 4º da IN 01/06, as Varas que registraram movimentação processual superior a 1700 processos no ano anterior ao da edição da Instrução (ou seja, 2005), passaram a fazer jus ao auxílio fixo;

CONSIDERANDO que não é razoável que em um mesmo Foro Trabalhista existam algumas Varas do Trabalho onde atuam Juízes Auxiliares e em outras não;

CONSIDERANDO a indisponibilidade do quadro de Juízes Substitutos e que o número de magistrados tem se mostrado insuficiente para suprir a demanda ensejada pelo considerável número de afastamentos de natureza diversa;

CONSIDERANDO o dever da Administração de primar pela prestação jurisdicional caracterizada pela celeridade no atendimento aos usuários e pela excelência de seus processos de gestão;

CONSIDERANDO que em algumas localidades em que foram criadas novas Varas o movimento processual restou reduzido, em função da divisão da distribuição;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 5º, da IN 01/06, que confere à Presidência, excepcionalmente e de forma motivada, a atribuição de convocar Juiz Auxiliar para atuar em qualquer Vara deste Regional; e,

CONSIDERANDO, mais, que a Corregedoria Regional, quando das correições, tem verificado a dificuldade vivenciada por tais unidades jurisdicionais, entendendo pela urgência na solução do desequilíbrio gerado pela situação posta; e

CONSIDERANDO, por fim, a autorização concedida pelo Tribunal Pleno, na sessão do dia 17/07/2014, quando da apreciação do processo 00443.2014.000.03.00.8, de edição de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional, dispondo sobre atuação compartilhada dos trinta Juízes Substitutos que compõem o quadro fixo deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer, para o período compreendido entre 1º de outubro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, o regime de auxílio fixo compartilhado, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade.

Art. 2º O sistema de auxílio compartilhado deverá ser estabelecido em cada localidade que possui hoje o auxílio fixo, mediante acordo entre os Juízes Titulares e os Juízes Substitutos que nela atuam.

Parágrafo único. Caberá ao Juiz Diretor do Foro de cada localidade providenciar, junto aos demais magistrados, a melhor forma de se estabelecer o sistema de compartilhamento.

Art. 3º O acordo deverá prever as situações de ausência decorrentes de férias e outros afastamentos previsíveis tanto por parte dos Juízes Titulares como por parte dos Juízes Substitutos.

Parágrafo único. As pautas de audiência das Varas que hoje contam com auxiliar fixo podem ser remanejadas, desde que não haja prejuízo ao jurisdicionado, devendo a Corregedoria, nesta hipótese, ser oficiada.

Art. 4º A Administração deverá ser informada do sistema negociado para o auxílio compartilhado até o dia 22/09/2014, por intermédio de ofício dirigido à Secretaria Geral da Presidência, assinado por todos os Juízes da localidade, Titulares e Substitutos.

Parágrafo único. Não havendo acordo entre os Juízes da localidade ou não sendo a Administração comunicada até a data prevista no Caput, esta estabelecerá o sistema de compartilhamento e fará publicar a Portaria respectiva.

Art. 5º Sempre que possível, nos casos de impedimento/suspeição do Juiz Titular, os processos deverão ser julgados pelos Juízes Auxiliares da mesma localidade.

Art. 6º No início do ano de 2015, o sistema de auxílio fixo será revisto, levada em consideração a movimentação processual do ano de 2014 e, ainda, o quadro de Juízes Substitutos existente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014.

 

(a)MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

(a)DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

(a)LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor  do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 11/09/2014, n. 1.557, p. 1-2).

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial