A DESEMBARGADORA
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO a indisponibilidade do
CONSIDERANDO o
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 5º, da IN 01/06, que confere à Presidência, excepcionalmente e de forma motivada, a atribuição de convocar Juiz Auxiliar para atuar em qualquer Vara deste Regional; e,
CONSIDERANDO, mais, que a Corregedoria Regional, quando das correições, tem verificado a dificuldade vivenciada por tais unidades jurisdicionais, entendendo pela urgência na solução do desequilíbrio gerado pela situação posta; e
CONSIDERANDO, por fim, a autorização concedida pelo Tribunal Pleno, na sessão do dia 17/07/2014, quando da apreciação do processo 00443.2014.000.03.00.8, de edição de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional, dispondo sobre atuação compartilhada dos trinta Juízes Substitutos que compõem o quadro fixo deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer, para o período compreendido entre 1º de outubro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, o regime de auxílio fixo compartilhado, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade.
Art. 2º O sistema de auxílio compartilhado deverá ser estabelecido em cada localidade que possui hoje o auxílio fixo, mediante acordo entre os Juízes Titulares e os Juízes Substitutos que nela atuam.
Parágrafo único. Caberá ao Juiz Diretor do Foro de cada localidade providenciar, junto aos demais magistrados, a melhor forma de se estabelecer o sistema de compartilhamento.
Art. 3º O acordo deverá prever as situações de ausência decorrentes de férias e outros afastamentos previsíveis tanto por parte dos Juízes Titulares como por parte dos Juízes Substitutos.
Parágrafo único. As pautas de audiência das Varas que hoje contam com auxiliar fixo podem ser remanejadas, desde que não haja prejuízo ao jurisdicionado, devendo a Corregedoria, nesta hipótese, ser oficiada.
Art. 4º A Administração deverá ser informada do sistema negociado para o auxílio compartilhado até o dia 22/09/2014, por intermédio de ofício dirigido à Secretaria Geral da Presidência, assinado por todos os Juízes da localidade, Titulares e Substitutos.
Art. 5º
Art. 6º No
Art. 7º Esta
(a)MARIA
Desembargadora
(a)DENISE ALVES
Desembargadora Corregedora do
(a)LUIZ RONAN
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 11/09/2014, n. 1.557, p. 1-2).