TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

EDITAL GP N. 10, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

A EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n. 53/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 144/2014, que autorizou o processamento do pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes Virgílio de Paula Bassanelli, Juiz do Trabalho Substituto deste Egrégio TRT 3ª Região, e Filipe de Souza Sickert, Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da RA n. 53/2007;

CIENTIFICA os Juízes Substitutos do Trabalho interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.

CIENTIFICA, por fim, que, transcorrido o prazo acima, o processo de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014.

(a)MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região

 

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/08/2014, n. 1.548, p. 1)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial