TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

[Revogado pela Recomendação TRT3/GCR/GVCR 3/2017]

RECOMENDAÇÃO GCR/GVCR/2/2014

Belo Horizonte, 7 de julho de 2014

Assunto: Expedição De Alvará Pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA, DENISE ALVES HORTA, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, LUIZ RONAN NEVES KOURY, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular CSJT.GP.SG nº 054/2013;

CONSIDERANDO que na versão atual do sistema Processo Judicial Eletrônico PJe os alvarás são necessariamente impressos;

CONSIDERANDO que não está disponível a funcionalidade referente à expedição de alvará eletrônico, com a necessária segurança do certificado digital;

CONSIDERANDO que a vulnerabilidade do procedimento de emissão de alvarás pelo PJe, constando apenas a assinatura digital do Magistrado, apresenta risco de liberações indevidas, porque não há envio do arquivo eletrônico ao Banco;

CONSIDERANDO ser imprescindível a adoção de medida tendente a maximizar a segurança para a liberação de valores consignados no alvará expedido pelo sistema PJe;

RECOMENDAM:

Aos Juízes de Varas do Trabalho que, no alvará expedido pelo sistema PJe, seja também aposta a assinatura física do Magistrado na via impressa.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia aos interessados.

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
TRT da 3ª Região

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor
TRT da 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 2, de 7 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1522, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial