TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Corregedoria
Gabinete
da Vice-Corregedoria
[Revogado pela Recomendação TRT3/GCR/GVCR 3/2017]
RECOMENDAÇÃO
GCR/GVCR/2/2014
Belo Horizonte, 7 de julho de 2014
Assunto: Expedição De Alvará
Pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA, DENISE ALVES
HORTA, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, LUIZ RONAN NEVES KOURY, DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular
CSJT.GP.SG nº 054/2013;
CONSIDERANDO que na versão atual do
sistema Processo Judicial Eletrônico PJe os alvarás são
necessariamente impressos;
CONSIDERANDO que não está
disponível a funcionalidade referente à expedição
de alvará eletrônico, com a necessária segurança
do certificado digital;
CONSIDERANDO que a vulnerabilidade do
procedimento de emissão de alvarás pelo PJe, constando
apenas a assinatura digital do Magistrado, apresenta risco de
liberações indevidas, porque não há envio
do arquivo eletrônico ao Banco;
CONSIDERANDO ser imprescindível a
adoção de medida tendente a maximizar a segurança
para a liberação de valores consignados no alvará
expedido pelo sistema PJe;
RECOMENDAM:
Aos Juízes de Varas do Trabalho
que, no alvará expedido pelo sistema PJe, seja também
aposta a assinatura física do Magistrado na via impressa.
Publique-se e registre-se, remetendo-se
cópia aos interessados.
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora
Corregedora
TRT da 3ª Região
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador
Vice-Corregedor
TRT da 3ª Região
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 2, de 7 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1522, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial