TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 99/2018]

PORTARIA GP N. 104, DE 26 DE JUNHO DE 2014

Constitui o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, determinando, em seu art. 4º, que os Tribunais constituam Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação;

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

Art. 1º Esta Portaria constitui o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional, em conformidade com o art. 5º da Resolução 194/2014 do CNJ, será composto pelos seguintes membros:

I - Juiz Ricardo Marcelo Silva, como magistrado indicado pelo Tribunal;

Suplente: Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria;

II - Juiz Cleber Lúcio de Almeida, como magistrado escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;

Suplente: Juíza Olivia Figueiredo Pinto Coelho;

III - Juiz Glauco Rodrigues Becho, como magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau de jurisdição, a partir de lista de inscrição;

Suplente: Juiz Marco Tulio Machado Santos;

IV - Cláudio Antônio Barcelos, como servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

Suplente: Marília Souza Diniz Alves;

V - Raimundo Andrade da Rocha, como servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

Suplente: Alexandre Magnus Melo Martins.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 27/06/2014, n. 1.504, p. 2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial