TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 99/2018]
PORTARIA
GP N. 104, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Constitui
o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação
da Política Nacional de Atenção Prioritária
ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução
n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que instituiu a Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,
determinando, em seu art. 4º, que os Tribunais constituam Comitê
Gestor Regional para gestão e implementação da
Política no âmbito de sua atuação;
RESOLVE,
ad referendum do Tribunal Pleno:
Art.
1º Esta Portaria constitui o Comitê Gestor Regional para
gestão e implementação da Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau
de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
Art.
2º O Comitê Gestor Regional, em conformidade com o art. 5º
da Resolução
194/2014 do CNJ, será composto pelos seguintes membros:
I
- Juiz Ricardo Marcelo Silva, como magistrado indicado pelo Tribunal;
Suplente:
Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria;
II
- Juiz Cleber Lúcio de Almeida, como magistrado escolhido pelo
Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os
interessados;
Suplente:
Juíza Olivia Figueiredo Pinto Coelho;
III
- Juiz Glauco Rodrigues Becho, como magistrado eleito por votação
direta entre os magistrados do primeiro grau de jurisdição,
a partir de lista de inscrição;
Suplente:
Juiz Marco Tulio Machado Santos;
IV
- Cláudio Antônio Barcelos, como servidor escolhido pelo
Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os
interessados;
Suplente:
Marília Souza Diniz Alves;
V
- Raimundo Andrade da Rocha, como servidor eleito por votação
direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
Suplente:
Alexandre Magnus Melo Martins.
Art
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm. 27/06/2014, n. 1.504, p. 2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial