TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO 4ª TURMA N. 3, DE 30 DE JUNHO DE 1995
O DR. MÁRCIO TÚLIO VIANA, JUIZ PRESIDENTE DA 4ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e complementando a Ordem de Serviço nº 01/1995,
RESOLVE:
1. Quando o processo já tiver sido julgado, não caberá vista dos autos nesta Secretaria, devendo o requerente dirigir-se à Diretoria de Recursos e Distribuição de Feitos de 2ª Instância, após a publicação do acórdão.
2. A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de publicação.
Publique-se.
Belo Horizonte, 30 de junho de 1995.
MÁRCIO TÚLIO VIANA
Juiz Presidente da 4ª Turma do TRT da 3ª Região
(DJMG 04/07/1995)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial