TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 3, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

CONSIDERANDO o período de suspensão das atividades (recesso) desta Justiça do Trabalho, deliberado pelo Egrégio Órgão Especial em 24/11/98;

CONSIDERANDO os termos do art. 86, caput e parágrafo 4º, do Regimento Interno deste Tribunal, que normatiza a última distribuição de processos do ano, RESOLVE esta Presidência baixar a seguinte Ordem de Serviço, em substituição à Ordem de Serviço nº 02/1998:

1 - A última distribuição de processos do corrente ano será dia 30 de novembro, tendo em vista o início do recesso dia 20/12/98;

2 - A primeira distribuição de processos do ano de 1999 se dará em 18/01/99, tendo em vista o término do recesso em 15/01/99.

CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 30 de novembro de 1998.

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial