O DOUTOR DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito deste Tribunal, a aplicação da Lei nº 9.525/1997, que dispõe sobre as férias do servidores civis da União;

CONSIDERANDO que, não obstante estudos preliminares realizados no ano de 1998, aprovados pela presidência do Tribunal, em 02/02/1998, persistem dúvidas sobre a correta aplicação do instituto do parcelamento de férias;

DETERMINA QUE:

Art. 1º As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Administração do Tribunal.

Art. 2º O parcelamento das férias previstas no artigo anterior ficará sempre condicionado à concordância e autorização do superior hierárquico do servidor.

Art. 3º Nas hipóteses de parcelamento, o superior hierárquico deverá optar, preferencialmente, por 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias corridos, podendo, no interesse do serviço, autorizar que o parcelamento seja em até 3 (três) períodos iguais de 10 (dez) dias corridos. O descumprimento implicará o corte dos vencimentos dos dias que excederem o estipulado na presente Ordem de Serviço.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2000.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz
Presidente do TRT da 3ª Região

(DJMG 12/02/2000)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial