TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Diretoria
Geral
[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2012]
ORDEM DE
SERVIÇO GP/DG
N. 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2000
O
DOUTOR DÁRCIO
GUIMARÃES DE ANDRADE, JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de
regulamentar, no âmbito deste
Tribunal, a aplicação
da
Lei nº
9.525/1997, que dispõe sobre as férias do
servidores civis da União;
CONSIDERANDO
que, não obstante
estudos
preliminares
realizados
no ano de
1998, aprovados pela
presidência
do
Tribunal, em 02/02/1998,
persistem dúvidas sobre
a
correta aplicação
do
instituto do
parcelamento de
férias;
DETERMINA
QUE:
Art.
1º As férias poderão
ser parceladas
em até
3
(três) etapas, desde que
assim
requeridas
pelo servidor
e
no interesse da
Administração do
Tribunal.
Art.
2º O parcelamento das
férias previstas
no artigo anterior
ficará
sempre condicionado
à concordância e
autorização do superior
hierárquico
do
servidor.
Art.
3º Nas hipóteses de
parcelamento, o superior hierárquico
deverá
optar, preferencialmente, por 2
(dois) períodos de
15 (quinze) dias corridos,
podendo, no interesse do
serviço, autorizar que
o
parcelamento seja
em até
3
(três) períodos iguais
de
10 (dez) dias corridos.
O descumprimento implicará o corte
dos
vencimentos dos
dias que
excederem
o estipulado na presente Ordem
de
Serviço.
Art.
4º Os casos omissos
serão
dirimidos
pela Presidência
deste
Tribunal.
Art.
5º Esta Ordem de
Serviço entra
em vigor
na
data de
sua assinatura.
Publique-se
e cumpra-se.
Belo
Horizonte,
04 de fevereiro de
2000.
DÁRCIO
GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz
Presidente
do
TRT da 3ª Região
(DJMG
12/02/2000)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial