TRIBUNAL
REGIONAL
DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP/DG 10/2012]
ORDEM DE SERVIÇO GP N. 2, DE 26
DE MARÇO DE 2001
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a importância de ser preservar a segurança e a saúde
dos servidores, e a necessidade de serem observadas as recomendações
constantes do relatório do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA, desenvolvido pela Diretoria da
Secretaria de Saúde/Subsecretaria de Assistência à
Saúde Ocupacional,
RESOLVE,
Art.
1º As diretorias a seguir relacionadas, bem como aquelas que
porventura forem indicadas no relatório do PPRA, deverão
adotar o uso de equipamentos de proteção individual,
conforme recomendações do relatório mencionado:
Diretoria
da Secretaria Gráfica;
Diretoria
da Secretaria de Apoio Administrativo/Subsecretarias de Carpintaria
e Manutenção.
Art.
2º O uso de quaisquer equipamentos de proteção
individual fica condicionado à observância de seu prazo
de validade.
Art.
3º A solicitação, especificação e
distribuição dos equipamentos de proteção
individual são de competência da Diretoria da
Secretaria de Saúde/Subsecretaria de Assistência à
Saúde Ocupacional.
Art.
4º As recomendações constantes do Ato
Regulamentar nº 05/97 devem ser mantidas.
Art.
5º Os diretores das secretarias a seguir relacionadas, bem como
daquelas que porventura forem indicadas no relatório do PPRA,
deverão comunicar à Diretoria da Secretaria de Saúde
qualquer alteração referente à lotação
funcional de sua Unidade:
Diretoria
da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição
de Feitos de 2ª Instância (Subsecretaria de Informações
Processuais ao Público);
Diretoria
da Secretaria Gráfica;
Diretoria
da Secretaria de Apoio Administrativo/Subsecretarias de Carpintaria,
Manutenção e Transportes.
Art.
6º Os exames médicos periódicos recomendados aos
servidores lotados nas diretorias relacionadas no artigo 5º
desta Ordem de Serviço deverão ser realizados com a
periodicidade estabelecida pela Diretoria da Secretaria de Saúde.
Art.
7º É de responsabilidade da chefia imediata fazer
cumprir esta Ordem de Serviço.
Art.
8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
Belo
Horizonte, 26 de março de 2001.
DÁRCIO
GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz Presidente do TRT/3ª
Região
(DJMG
03/04/2001)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial