O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância de ser preservar a segurança e a saúde dos servidores, e a necessidade de serem observadas as recomendações constantes do relatório do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, desenvolvido pela Diretoria da Secretaria de Saúde/Subsecretaria de Assistência à Saúde Ocupacional,

RESOLVE,

Art. 1º As diretorias a seguir relacionadas, bem como aquelas que porventura forem indicadas no relatório do PPRA, deverão adotar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme recomendações do relatório mencionado:

Diretoria da Secretaria Gráfica;

Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo/Subsecretarias de Carpintaria e Manutenção.

Art. 2º O uso de quaisquer equipamentos de proteção individual fica condicionado à observância de seu prazo de validade.

Art. 3º A solicitação, especificação e distribuição dos equipamentos de proteção individual são de competência da Diretoria da Secretaria de Saúde/Subsecretaria de Assistência à Saúde Ocupacional.

Art. 4º As recomendações constantes do Ato Regulamentar nº 05/97 devem ser mantidas.

Art. 5º Os diretores das secretarias a seguir relacionadas, bem como daquelas que porventura forem indicadas no relatório do PPRA, deverão comunicar à Diretoria da Secretaria de Saúde qualquer alteração referente à lotação funcional de sua Unidade:

Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância (Subsecretaria de Informações Processuais ao Público);

Diretoria da Secretaria Gráfica;

Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo/Subsecretarias de Carpintaria, Manutenção e Transportes.

Art. 6º Os exames médicos periódicos recomendados aos servidores lotados nas diretorias relacionadas no artigo 5º desta Ordem de Serviço deverão ser realizados com a periodicidade estabelecida pela Diretoria da Secretaria de Saúde.

Art. 7º É de responsabilidade da chefia imediata fazer cumprir esta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Belo Horizonte, 26 de março de 2001.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz Presidente do TRT/3ª Região

(DJMG 03/04/2001)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial