TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO 4ª TURMA N. 2, DE 27 DE JUNHO DE 1995
O DR. MÁRCIO TÚLIO VIANA, JUIZ PRESIDENTE DA 4ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, complementando a Ordem de Serviço de nº 01/1995,
RESOLVE:
1. Quando os processos já estiverem incluídos em pauta será concedida a vista na Secretaria da Turma, independentemente da publicação do despacho.
2. A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de publicação.
Publique-se.
Belo Horizonte, 27 de junho de 1995
MÁRCIO TÚLIO VIANA
Juiz Presidente da 4ª Turma
(DJMG 28/06/1995)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial