RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 49, DE 1983

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, RESOLVEU, à unanimidade, APROVAR a proposta e o Regulamento respectivo apresentados pelo Exmo. Sr. Juiz ORLANDO RODRIGUES SETTE, DD. Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, autorizando a abertura de processo de Ascensão Funcional para preenchimento de vagas existentes na classe inicial da Categoria Funcional de Atendente Judiciário, do qual poderão participar os servidores ocupantes da Categoria Funcional de Agente de Portaria, do Grupo Serviço de Transporte Oficial e Portaria, que contarem com o mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício neste Tribunal, ficando dispensado, excepcionalmente, em relação ao referido processo de Ascensão Funcional, o interstício de que trata o art. 9º, da RA nº 09/81, e fixado, ainda, de forma excepcional, que a escolaridade exigida será a de prova de matrícula na 5ª série do 1º grau, ou de nível equivalente.

Belo Horizonte, 1983.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON
Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno

(DJMG 30/11/1983; DJMG 01/12/1983)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial