TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

Nota 1: V. Comunicado TRT3/DSE SN, 08/04/2010, que divulga resultado de licitação para transmissão de todas as ligações interurbanas no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região pela operadora OI - Telemar, através do código 31.

Nota 2: V. Circular TRT3/DSE SN, 19/09/2013, que Informa que por determinação do Ilmo. Diretor-Geral, todos os servidores sejam orientados para que só utilizem o código 31 para todas as chamadas DDD.

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 11 DE JUNHO DE 2008

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que o Tribunal contratou a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas modalidades de serviços de longa distância nacional intra-estadual e inter-estadual, incluindo as ligações de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis;

CONSIDERANDO o contrato firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e as empresas OI TELEMAR e CTBC;

RESOLVE:

Determinar que, em todas as ligações interurbanas efetuadas a partir de telefones fixos, seja utilizado o código de operadora 12, ficando sob a responsabilidade direta do dirigente de cada unidade o uso indevido de outro código, em descumprimento ao contrato firmado.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2008.

DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

(DJMG 18/06/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial