TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 139, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00502-2017-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza do Trabalho Substituta Tatiane David Luiz Faria (do Egrégio TRT da 14ª Região) para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos da Resolução n. 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução Administrativa n. 53, de 21 de junho de 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, observando-se a condição imposta pelo TRT de origem.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 139, de 13 de setembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2564, 19 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 364-365.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial