TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria De Segurança – SEG
Seção De Apoio Operacional

OFÍCIO CIRCULAR N. SEG /046/2018

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.

Senhor(a) Diretor(a), Assessor(a), Secretário(a) e Chefes de Seção.

ASSUNTO: Cumprimento do art. 35 da Resolução GP Nº 7/2013 do TRT3.

Senhor(a) Gestor(a),

Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, a Resolução GP N. 7, de 03 de outubro de 2013, do TRT3, criou a Comissão de Segurança Institucional e regulamentou o controle de acesso às unidades do Tribunal.

O art. 22 da referida Resolução dispõe que: “Os edifícios deste Regional funcionarão das 7 horas às 21 horas, de segunda a sexta-feira”. Por sua vez, o art. 35 diz que: “Portões e portas de acesso externo e interno das unidades do Tribunal, quando não estiverem em uso, deverão permanecer trancados”.

Já o § 2º do art. 35 estabelece que: “Observado o horário de funcionamento, secretários de foro, diretores e assessores, ou servidor por eles designados, serão responsáveis por fechar portas e janelas, além de desligar equipamentos e iluminação.

Não obstante o disposto no normativo supra, nos prédios da Getúlio Vargas (Sede e Anexo I) e Desembargador Drummond (Anexo II), durante vistorias de rotina os Agentes de Segurança sempre encontram portas e janelas abertas, luzes acesas, bem como computadores, impressoras e outros equipamentos eletroeletrônicos ligados, e inclusive já foram encontrados equipamentos e processos molhados em razão da ocorrência de chuvas nas janelas deixadas abertas.

Convém ressaltar que o descumprimento da norma supra, além de comprometer a segurança institucional, vai de encontro à Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal que tem como um dos principais objetivos o desenvolvimento de comportamentos sustentáveis, incluindo-se a economia de energia elétrica.

A questão foi levada ao conhecimento do Desembargador-Corregedor e Presidente da Comissão de Segurança Institucional, Dr. Rogério Valle Ferreira, que proferiu o DESPACHO – OFÍCIO Nº CR 415/2018 (e – PAD doc. nº 25992 – 2018 – 1): “Em contato com o Secretário de Segurança, este Corregedor, na qualidade de Presidente da Comissão de Segurança Institucional, incumbiu-lhe de expedir ofícios aos Desembargadores e às unidades judiciárias e administrativas localizadas nos prédios acima citados, destacando a necessidade de cumprimento do disposto no § 2° do art. 35 da Resolução GP n. 7, mormente em face do reduzido número de agentes de segurança disponíveis para atender todas as demandas do Tribunal”.

Ante ao exposto, encaminho o presente ofício para conhecimento e adoção das providências, por todas as unidades judiciárias e administrativas do TRT-3ª Região, relativas ao cumprimento do disposto no art. 35 da Resolução GP 07/2013,

Atenciosamente,

PAULO HENRIQUE CANABRAVA HADDAD
Secretário de Segurança

Fonte: via e-mail, em 18/9/2018