TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Iturama

PORTARIA N. 03/2018/VTITURAMA

Regulamenta o envio de notificações com Aviso de Recebimento AR, às expensas da parte interessada, na Vara do Trabalho de Iturama.

O DOUTOR GERALDO MAGELA MELO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Iturama-MG, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a vigência da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 05 de julho de 2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para remessa de comunicações judiciais no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO que o envio de correspondências nesta modalidade pode ocasionar adiamentos de audiências, causando deslocamento desnecessário de partes e advogados e comprometendo os horários disponíveis nas pautas de audiências, ante a impossibilidade de se comprovar o recebimento da notificação pela parte ré;

CONSIDERANDO o artigo 240, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (arts. 15 do CPC e 769 da CLT), que dispõe caber ao autor adotar providências necessárias para viabilizar a citação;

CONSIDERANDO os princípios que informam o Processo do Trabalho, mormente, celeridade, informalidade, simplicidade e instrumentalidade processuais;

RESOLVE:

Art. 1º. Sem prejuízo da notificação postal, por carta comercial simples, a cargo da Secretaria da Vara, fica autorizado aos procuradores das partes interessadas encaminharem, às suas expensas, cópia das notificações citatórias, utilizando-se carta com aviso de recebimento AR, sendo obrigatória a declaração de conteúdo com indicação do número do processo correspondente;

Art. 2º. O procurador optante pela notificação na forma prevista no artigo anterior deverá juntar aos autos, até uma hora antes da realização da audiência, o comprovante de entrega pelos Correios, ou caso ainda não tenha sido devolvido, o comprovante de postagem, com o código para rastreamento, para que se produzam os efeitos jurídicos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, devendo ser afixadas cópias em locais visíveis, bem como encaminhá-las às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil das cidades pertencentes à Jurisdição da Vara do Trabalho de Iturama e à Corregedoria deste Egrégio Regional.

GERALDO MAGELA MELO
Juiz do Trabalho
Titular da Vara do Trabalho de Iturama

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/8/2018, n. 2.541, p. 12.964-12.965)

Este texto não substitui­ o publicado no Diário Oficial