TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 119, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, José Marlon de Freitas e Paulo Maurício Ribeiro Pires, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00396-2018-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal e Júlio Bernardo do Carmo, porque aprovavam a remoção de forma condicionada ao efetivo provimento de 90% (noventa por cento) do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos deste Regional,

DEFERIR o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Substituta Wanessa Mendes de Araújo Amorim para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa nº 53, de 21 de junho de 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 8/8/2018, n. 2.535, p. 284)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial