TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 121, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, José Marlon de Freitas e Paulo Maurício Ribeiro Pires, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00398-2018-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, em parte, o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Substituta Maria José Rigotti Borges para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme Edital n. 3, de 17 de maio de 2018, publicado no DOU de 17 de maio de 2018, de forma condicionada ao efetivo provimento de 90% (noventa por cento) do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do que dispõe o art. 3º, parágrafo único, da Resolução CSJT n. 182, de 24 de fevereiro de 2017, e do art. 1º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 53, de 21 de junho de 2007, deste Regional.

CERTIFICO, ainda, que o Egrégio Órgão Especial, sem divergência, resolveu que, implementada a condição, a liberação observará estritamente a ordem de antiguidade neste Regional, independentemente da data do deferimento do pedido, a teor do que dispõe o art. 1º, § 4º, da RA n. 53/2007, e do cadastro único instituído pela supramencionada Resolução do CSJT.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 8/8/2018, n. 2.535, p. 285)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial