TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Ponte Nova

PORTARIA Nº 01/2018

O MM. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG, Márcio Roberto Tostes Franco, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara,

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara,

CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/09/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a existência no TRT da 3a. Região da CENTRAL DE ATENDIMENTO que facilita a informação processual aos interessados,

CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet)

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos a exame do Juiz Titular ou do Juiz do Trabalho Substituto que estiver em atuação, e, na falta do Magistrado, do Secretário da Vara.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJ), ficando revogadas as disposições em contrário. Deverá a Secretaria afixar cópia em locais visíveis, bem assim encaminhar cópia à Subseção da OAB de Ponte Nova.

Ponte Nova, 18 de Julho de 2018.

MÁRCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/7/2018, n. 2.525, p. 6.978)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial