TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 100, DE 12 DE JULHO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Lucilde d’Ajuda Lyra de Almeida (Segunda Vice-Presidente), Rogério Valle Ferreira (Corregedor), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Emerson José Alves Lage e José Marlon de Freitas, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00367-2018-000-03-00-4 MA,

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 7° e 14 da Resolução n° 70, de 24 de setembro de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e

CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG.CCAUD nº 87/2017, que esclarece os requisitos necessários à aquisição de imóveis,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. alterar a denominação do Plano de Obras do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Quadriênio 2016/2019, aprovado pela Resolução Administrativa nº 160, de 09 de julho de 2015, publicada em 20 de julho de 2015, doravante denominado Plano de Obras e Aquisições do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região;

II. incluir no Plano de Obras e Aquisições do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a aquisição de imóvel destinado a abrigar a sede própria da Justiça do Trabalho em Contagem-MG.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/7/2018, n. 2.518, p.152)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial