TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 111, DE 12 DE JULHO DE 2018


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Lucilde dAjuda Lyra de Almeida (Segunda Vice-Presidente), Rogério Valle Ferreira (Corregedor), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Taisa Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho e Rodrigo Ribeiro Bueno, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 0011608-93.2017.5.03.0000 IUJ,

RESOLVEU,

I. por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jales Valadão Cardoso, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Maria Cecília Alves Pinto, rejeitar questão de ordem suscitada pela Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, que julgava prejudicado o Incidente, em face da decisão prolatada pelo Exmo. Min. Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 13.467 MG;

II. ainda por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Stela Álvares da Silva Campos e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, conhecer do Incidente de Uniformização de Jurisprudência;

III. no mérito, por maioria simples de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Jales Valadão Cardoso, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Rosemary de Oliveira Pires, José Marlon de Freitas e Maria Cecília Alves Pinto, e, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça e Emerson José Alves Lage,

EDITAR a Tese Jurídica Prevalecente n. 23 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária.

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

2ª Turma

0010169-89.2017.5.03.0083 RO (Pje) - Rel. Des. Maristela Íris da Silva Malheiros - DEJT - Disponibilização: 30/10/2017

3ª Turma

0011079-49.2016.5.03.0149 RO (Pje) - Rel. Des. Camilla Guimarães Pereira Zeidler - DEJT - Disponibilização: 13/09/2017

4ª Turma

0010395-88.2017.5.03.0085 RO (Pje) - Rel. Des. Paulo Chaves Corrêa Filho - DEJT - Disponibilização: 9/11/2017

5ª Turma

0010939-38.2016.5.03.0012 RO (Pje) - Rel. Des. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes - DEJT - Disponibilização: 28/08/2017

6ª Turma

0011592-91.2016.5.03.0092 ROPS (Pje) - Rel. Des. Jorge Berg de Mendonça - DEJT - Disponibilização: 20/11/2017

7ª Turma

0010028-67.2017.5.03.0181 RO (Pje) - Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence - DEJT - Disponibilização: 7/11/2017

8ª Turma

0010610-91.2016.5.03.0055 RO (Pje) - Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle - DEJT - Disponibilização: 27/10/2017

9ª Turma

0010906-87.2016.5.03.0096 RO (Pje) - Rel. Des. Mônica Sette Lopes DEJT - Disponibilização: 22/06/2017

10ª Turma

0001542-03.2015.5.03.0072 RO (01542-2015-072-03-00-1 RO) - Rel. Des. Rosemary de Oliveira Pires - DEJT - Publicação: 31/10/2017

11ª Turma

0010281-58.2017.5.03.0083 RO (Pje) - Rel. Des. Luiz Antônio de Paula Iennaco - DEJT - Disponibilização: 19/10/2017



TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região




(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/7/2018, n. 2.518, p. 145-146; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/7/2018, n. 2.519, p. 145-146; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/7/2018, n. 2.520, p. 456-457)






Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial