TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Guaxupé

PORTARIA VT/GUAXUPÉ 02/2018

EMENTA: Paralisação de motoristas do setor de transporte Suspensão de prazo - Requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil 57ª Subseção

CONSIDERANDO ser pública e notória a paralisação das atividades dos motoristas de veículos de transporte, desde 21/05/2017, a qual se estende sem previsibilidade de término, o que tem gerado desabastecimento generalizado, repercutindo na inviabilidade do funcionamento regular de vários setores, comprometendo sobretudo a mobilidade de todos. Nesse quadro, reputo razoável o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, 57ª Sub-seção, no sentido de suspender os prazos processuais nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2018, pois, muito embora a grande maioria dos processos tramitem por meio eletrônico, é factível que a prática de algum ato seja prejudicada em razão desses acontecimentos, situação que se agrava se o ato se referir a processo físico. Ademais, a medida evita discussões sobre a reabertura de prazo eventualmente solicitada por alguma das partes e questionada pela outra, além propiciar o enfrentamento dessa situação anômala de forma equânime para todos os litigantes,

CONSIDERANDO à Recomendação GP/GCR/01/2018 do E. TRT da 3ª Região,

DETERMINO, a suspensão dos prazos nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2018.

A suspensão dos prazos não impede a prática de atos processuais urgentes ou que visem resguardar direitos, o que será analisado caso a caso.

Inalteradas as circunstâncias atuais, a suspensão poderá ser mantida, o que será reapreciada no próximo dia 04 de junho, quando então será analisada a manutenção ou adiamento das audiências designadas a partir do dia 04/01/2018.

Cópia da presente decisão, à qual atribuo força de ofício, deverá ser remetida à Corregedoria Regional.

Comunique-se com urgência à OAB local. Afixe-se cópia desta decisão no saguão da Vara do Trabalho de Guaxupé.

Guaxupé, 28 de maio de 2018.

ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular VT Guaxupé-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 8/6/2018, n. 2.492, p. 6.963-6.964)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial