TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte

PORTARIA FTBH 04/2018

Regulamenta o envio de notificações com Aviso de Recebimento AR, às expensas da parte interessada, na Jurisdição do Foro e Varas do Trabalho de Belo Horizonte.

A Dra. Wilméia da Costa Benevides, Juíza Diretora do Foro Trabalhista de Belo Horizonte e Titular da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a vigência da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 05 de julho de 2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para remessa de comunicações judiciais no âmbito deste Regional.

CONSIDERANDO que o envio de correspondências nesta modalidade pode ocasionar adiamentos de audiências, causando deslocamento desnecessário de partes e advogados e comprometendo os horários disponíveis nas pautas de audiências, ante a impossibilidade de se comprovar o recebimento da notificação pela parte ré.

CONSIDERANDO o artigo 240, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (arts. 15 do CPC e 769 da CLT), que dispõe caber ao autor adotar providências necessárias para viabilizar a citação.

CONSIDERANDO os princípios que informam o Processo do Trabalho, mormente, celeridade, informalidade, simplicidade e instrumentalidade processuais;

RESOLVE:

Art. 1º Sem prejuízo da notificação postal, por carta comercial simples, a cargo das Secretarias das Varas, fica autorizado aos procuradores das partes interessadas encaminhar, às suas expensas, cópia das notificações citatórias, utilizando-se carta com aviso de recebimento - AR, sendo obrigatória a declaração de conteúdo com indicação do número do processo correspondente.

Art. 2º Para que se produzam os efeitos jurídicos, o procurador optante pela notificação na forma prevista no artigo anterior deverá juntar aos autos, até uma hora antes da realização da audiência, o comprovante de entrega pelos Correios, ou caso este ainda não tenha sido devolvido, o comprovante de postagem, com o código para rastreamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, devendo ser afixadas cópias em locais visíveis, bem como encaminhá-las à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e à Corregedoria deste Egrégio Regional.

Belo Horizonte, 18 de maio de 2018

Wilméia da Costa Benevides

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 6/6/2018, n. 2.490, p. 3.707-3.708)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial