TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

PORTARIA N. 01/2018

Regulamenta o envio de notificação na 32a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com expedição de AR às expensas da parte interessada.

A Dra. Sabrina de Faria Fróes Leão, MM. Juíza Titular da 32a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a vigência da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 05 de julho de 2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, sem aviso de recebimento, como modalidade única e obrigatória para remessa de comunicações judiciais no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO que o envio de correspondências nesta modalidade vem ocasionando constantes adiamentos de audiências, causando deslocamento desnecessário de partes e advogados e comprometendo os horários disponíveis na pauta de audiências, ante a impossibilidade de se comprovar o recebimento da notificação pela parte ré;

CONSIDERANDO que o "caput" do artigo 455 e parágrafo 1o do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (artigos 15 do CPC e 769 da CLT), em que cabe ao advogado a intimação de testemunhas por ele arroladas por carta, com aviso de recebimento;

CONSIDERANDO os princípios que informam o Processo do Trabalho, mormente a celeridade, a informalidade, a simplicidade e a instrumentalidade processuais,

RESOLVE:

Art. 1o - Sem prejuízo da notificação postal, por carta comercial simples, a cargo da Secretaria desta Vara, FACULTA-SE ao advogado da parte interessada que, até o segundo dia útil posterior ao ajuizamento da ação, compareça à Secretaria desta Vara do Trabalho para retirar a notificação inicial, a fim de encaminhá-la, às suas expensas, à parte contrária, utilizando carta com aviso de recebimento - AR, sendo obrigatória a declaração de conteúdo (notificação de audiência) com indicação do número completo do processo correspondente.

Art. 2o - O servidor que proceder à entrega da notificação ao procurador (regularmente constituído), deverá certificar a ocorrência nos autos, mencionando o seu nome e registro na OAB, bem como a data e o horário da entrega e que a correspondência encontra-se lacrada.

Art. 3o - Retirada a notificação, a parte arcará integralmente com os custos de postagem com aviso de recebimento (AR) na unidade de atendimento dos Correios (EBCT), devendo realizá-la em tempo hábil, para se garantir que a comunicação chegue ao endereço de forma que se respeite o prazo do quinquídio legal previsto no "caput" do artigo 841 da CLT.

Art. 4o - O procurador que preencher o Aviso de Recebimento junto à EBCT, deverá fazer constar no campo próprio de Destinatário, o endereço deste Juízo: Avenida Augusto de Lima, 1234, 7o andar, Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.190.003, lançando, ainda, o número do processo em sua integralidade, composto de 20 dígitos (0000000-00.0000.5.03.0000).

Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, devendo ser afixadas cópias em locais visíveis nesta Secretaria e no respectivo andar, bem como encaminhá-las à Ordem dos Advogados do Brasil e à d. Corregedoria Regional.

Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.

SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO
Juíza do Trabalho Titular da 32a Vara/BH

(DEJTTRT3/Cad. Jud. 5/6/2018, n. 2.489, p. 3.519-3.520)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial